01/06/2018
A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vem relembrar os contribuintes que o pagamento da contribuição predial deve ser efectuado nos meses indicados nos “Conhecimentos de cobrança da contribuição predial” modelo M/8, ou seja, em Junho, Julho e Agosto. Para o efeito, são várias as formas indicadas pela DSF para que os contribuintes possam efectuar o pagamento.
A falta de pagamento da contribuição, nos meses estipulados, importa a cobrança de juros de mora e 3% de dívidas, nos 60 dias imediatos ao termo do prazo da cobrança voluntária. Decorridos 60 dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem estar efectuado o respectivo pagamento, proceder-se-á à cobrança coerciva. Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 16/2017, a dedução à colecta da contribuição predial é de MOP $3.500,00, não sendo aplicada nos casos de sujeitos passivos que sejam pessoa colectiva, empresário comercial pessoa singular ou não residente da RAEM. Nos casos em que coexistam dois ou mais sujeitos passivos que sejam pessoas singulares, a dedução à colecta é aplicável, desde que uma delas seja residente da Região Administrativa Especial de Macau.
Os contribuintes podem deslocar-se, no horário de expediente, das 09:00 às 18:00, sem interrupção durante a hora de almoço, de 2.a a 6.a Feira , até à Área de Investimento e dos Assuntos Fiscais, da Zona H, no rés-do-chão, do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52.
Os contribuintes podem ainda efectuar o referido pagamento junto das Recebedorias do Edifício “Finanças”, sito na Avenida Praia Grande, bem como do Centro de Atendimento Taipa, do Edifício Long Cheng ou das instituições bancárias outrora indicados, ainda, através dos serviços Jet payment disponibilizados nas caixas automáticas ATM.
Para mais esclarecimentos queiram fazer o favor de ligar para o n.º 2833 6886, Linha Aberta para Informações Fiscais ou aceder ao website do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo) ou da DSF (www.dsf.gov.mo).